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Presencial, híbrido e remoto: Especialista em RH comenta modelos de trabalho

Ana Carolina da POP RH esclarece diferenças entre modelos e comenta o que diz a CLT


Até o ano de 2019, o modelo de trabalho presencial era a norma no Brasil, onde os trabalhadores desempenhavam suas funções dentro das instalações das empresas. No entanto, a pandemia global trouxe uma revolução no paradigma de trabalho, dando lugar a novos modelos como o híbrido e o remoto.


O modelo presencial, caracterizado pela presença física dos colaboradores nas dependências da empresa, proporciona um ambiente onde as tarefas podem ser realizadas em um espaço dedicado, promovendo a interação direta com colegas e supervisores. "Os colaboradores tinham o benefício de um ambiente próprio para executar suas tarefas e a oportunidade de interagir pessoalmente com seus colegas e superiores", explica Ana Carolina Ribeiro Guerra, fundadora da POP RH.


Porém, após a pandemia, o modelo híbrido surgiu como uma sensação no mercado de trabalho. Neste modelo, os funcionários têm a flexibilidade de alternar entre trabalhar em casa e na empresa. "O modelo híbrido é uma combinação entre o trabalho presencial e o remoto, permitindo aos colaboradores uma maior autonomia na gestão de seu tempo e espaço", esclarece a empresária.





O trabalho remoto, também conhecido como home office, tornou-se uma força dominante no último ano, dada a necessidade de distanciamento social. As empresas viram nesse modelo uma solução para manter a produtividade sem interromper as operações. "O home office revolucionou a maneira como os negócios operam, eliminando a necessidade de deslocamentos e permitindo reuniões virtuais eficazes", comenta a especialista.


É importante notar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda os termos "trabalho remoto" e "teletrabalho" como formas de prestação de serviços externa. Ambos os modelos requerem que as empresas formalizem essa modalidade por meio de contratos de trabalho. Embora o termo "home office" não seja mencionado especificamente na CLT, entende-se que se refere ao trabalho realizado a partir de casa, seja de forma remota ou não. Ana Carolina observa: "A CLT estabelece as diretrizes para esses modelos, assegurando que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos, independentemente de onde trabalhem."


Apesar das vantagens inegáveis, a falta de interação humana ainda persiste como um desafio para a adoção total desses modelos, particularmente para gigantes corporativos como Google e Amazon, que enfrentam dificuldades em abraçar completamente o modelo híbrido. No entanto, esses novos modelos de trabalho estão moldando o futuro do mercado de trabalho não só brasileiro, como mundial, trazendo maior flexibilidade e adaptabilidade tanto para empregadores quanto para colaboradores.

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